Decreto 9.830/1888 - Ementa

DECRETO Nº 9.830, DE 2 DE JANEIRO DE 1888

Approva a reforma dos estatutos da Companhia engenho central Rio Negro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia engenho central Rio Negro, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 9 de Maio ultimo, Ha por bem Approvar a reforma de seus estatutos, votada em assembléa geral dos respectivos accionistas de 28 de Fevereiro.

Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
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Decreto 9.830/1888 - Ementa

DECRETO Nº 9.830, DE 2 DE JANEIRO DE 1888

Approva a reforma dos estatutos da Companhia engenho central Rio Negro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia engenho central Rio Negro, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 9 de Maio ultimo, Ha por bem Approvar a reforma de seus estatutos, votada em assembléa geral dos respectivos accionistas de 28 de Fevereiro.

Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
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