Art. 48. A alternativa técnica e locacional prevista no art. 14 da Lei nº 11.428, de 2006, observados os inventários e planos previstos para os respectivos setores, deve ser aprovada no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
Decreto 6.660/2008 - Artigo 48
Art. 48. A alternativa técnica e locacional prevista no art. 14 da Lei nº 11.428, de 2006, observados os inventários e planos previstos para os respectivos setores, deve ser aprovada no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.