Decreto 4.261/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.2002

Decreto 4.261/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.2002