Decreto 4.261/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.261, DE 6 DE JUNHO DE 2002.

Atribui competência ao Ministério de Minas e Energia, altera o Decreto n o 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1 o do Decreto n o 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, extingue a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória n o 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Decreto 4.261/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.261, DE 6 DE JUNHO DE 2002.

Atribui competência ao Ministério de Minas e Energia, altera o Decreto n o 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, dá nova redação ao parágrafo único do art. 1 o do Decreto n o 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, extingue a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória n o 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA: