Decreto 1.735/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.199

Decreto 1.735/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.12.199