Lei 5.305/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1967

Lei 5.305/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1967