Decreto 8.622/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.

Decreto 8.622/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.