Lei 4.983/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966 e retificado em 26.5.1966

Lei 4.983/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966 e retificado em 26.5.1966