DECRETO-LEI Nº 2.231, DE 21 DE JANEIRO DE 1985.
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.231, DE 21 DE JANEIRO DE 1985.
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.231, DE 21 DE JANEIRO DE 1985.
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III, da Constituição,
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