Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1985
Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1985