Lei 3.810/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.19600

Lei 3.810/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.19600