Lei 12.311/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010

Lei 12.311/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010