Lei 6.055/1974 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1974

Lei 6.055/1974 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1974