Lei 1.777/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952

Lei 1.777/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952