Lei 7.336/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1985 e Retificado no D. O. U. de 8.7.1985

Lei 7.336/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1985 e Retificado no D. O. U. de 8.7.1985