Lei 7.336/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;

II - Diretor de Crédito Industrial;

III - Diretor de Crédito Rural;

IV - Diretor de Câmbio;

V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e

VI - Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único. 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."

Lei 7.336/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;

II - Diretor de Crédito Industrial;

III - Diretor de Crédito Rural;

IV - Diretor de Câmbio;

V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e

VI - Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único. 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."