Lei 3.900/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961

Lei 3.900/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961