Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º de Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961