LEI Nº 3.900, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Regula a contagem do tempo e efetivo serviço para efeito da Lei de Inatividade dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.900, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Regula a contagem do tempo e efetivo serviço para efeito da Lei de Inatividade dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.900, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Regula a contagem do tempo e efetivo serviço para efeito da Lei de Inatividade dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: