TST - SDC - OJ nº 12 (Cancelada)

Título

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.

Tese

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

Observação

(cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

Histórico

Redação original - Inserida em 27.03.1998