Decreto-Lei 7.590/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.590, DE 29 DE MAIO DE 1945.

Exclui do impôsto de renda as operações que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.590/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.590, DE 29 DE MAIO DE 1945.

Exclui do impôsto de renda as operações que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: