DECRETO-LEI Nº 7.590, DE 29 DE MAIO DE 1945.
Exclui do impôsto de renda as operações que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.590, DE 29 DE MAIO DE 1945.
Exclui do impôsto de renda as operações que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.590, DE 29 DE MAIO DE 1945.
Exclui do impôsto de renda as operações que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: