Decreto 5.200/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.2004

Decreto 5.200/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.2004