Lei 8.127/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1990

Lei 8.127/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1990