Decreto-Lei 9.216/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1946

Decreto-Lei 9.216/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1946