Decreto 9.347/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2399 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 9.347/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2399 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.