Lei 5.056/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Acrescente-se ao art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, a seguinte alínea:

"k) propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Marinha, os servidores que devam ocupar os cargos em Comissão, bem como os que devam ser promovidos."

Lei 5.056/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Acrescente-se ao art. 22 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, a seguinte alínea:

"k) propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Marinha, os servidores que devam ocupar os cargos em Comissão, bem como os que devam ser promovidos."