Art. 23. O Regimento Interno do Tribunal Marítimo especificará os documentos indispensáveis ao pedido de registro e dirimirá as dúvidas surgidas na interpretação dos dispositivos relacionados com a armação de embarcações contidos nesta Lei.
Lei 5.056/1966 - Artigo 23
Art. 23. O Regimento Interno do Tribunal Marítimo especificará os documentos indispensáveis ao pedido de registro e dirimirá as dúvidas surgidas na interpretação dos dispositivos relacionados com a armação de embarcações contidos nesta Lei.