Art. 22. Dos despachos e decisões sôbre registro de armador caberá recurso para o Tribunal, observado, no que couber, o disposto no nº II, alínea d do art. 111, art. 112 e seus parágrafos e arts. 106 e seguintes, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.