Lei 5.056/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Suprima-se o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.

Lei 5.056/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Suprima-se o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.