Lei 5.056/1966 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogados os arts. 43 e 101 e seus parágrafos, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Lei 5.056/1966 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogados os arts. 43 e 101 e seus parágrafos, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966