Art. 26. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria e de Diretores de Divisão, passam a ser de provimento em Comissão, resguardada a situação pessoal dos atuais ocupantes.
Lei 5.056/1966 - Artigo 26
Art. 26. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria e de Diretores de Divisão, passam a ser de provimento em Comissão, resguardada a situação pessoal dos atuais ocupantes.