Lei 12.054/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Lei 12.054/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.