Decreto 10.603/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conapa será exercida pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que apoiará, inclusive, a atuação de seus integrantes junto ao Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica.

Decreto 10.603/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conapa será exercida pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que apoiará, inclusive, a atuação de seus integrantes junto ao Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica.