Decreto 75.456/1975 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado Maior das Forças Armadas.

Decreto 75.456/1975 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado Maior das Forças Armadas.