Decreto 75.456/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, na forma do anexo, em função de confiança integrante da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e incluída na Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, órgão integrante da Presidência da República, a função gratificada constante do mesmo Anexo.

Decreto 75.456/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, na forma do anexo, em função de confiança integrante da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e incluída na Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, órgão integrante da Presidência da República, a função gratificada constante do mesmo Anexo.