Decreto 75.456/1975 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento da função de confiança de Direção Superior compreendida do Anexo é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 outubro de 1972.

Decreto 75.456/1975 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento da função de confiança de Direção Superior compreendida do Anexo é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 outubro de 1972.