Decreto 77.745/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1976

Decreto 77.745/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1976