Lei 7.616/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987

Lei 7.616/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987