Art. 2º. Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída:
Comando do CICFN;
Um (1) Pelotão de Polícia;
Um (1) Pelotão de Comunicações;
Um (1) Pelotão de Transportes;
Um (1) Pelotão de Serviços;
Um (1) Pelotão de Saúde;
Um (1) Pelotão de Intendência; e
Um (1) Pelotão de Instrução.
Comando do CICFN;
Um (1) Pelotão de Polícia;
Um (1) Pelotão de Comunicações;
Um (1) Pelotão de Transportes;
Um (1) Pelotão de Serviços;
Um (1) Pelotão de Saúde;
Um (1) Pelotão de Intendência; e
Um (1) Pelotão de Instrução.