Decreto 38.360/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída:

Comando do CICFN;

Um (1) Pelotão de Polícia;

Um (1) Pelotão de Comunicações;

Um (1) Pelotão de Transportes;

Um (1) Pelotão de Serviços;

Um (1) Pelotão de Saúde;

Um (1) Pelotão de Intendência; e

Um (1) Pelotão de Instrução.

Decreto 38.360/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída:

Comando do CICFN;

Um (1) Pelotão de Polícia;

Um (1) Pelotão de Comunicações;

Um (1) Pelotão de Transportes;

Um (1) Pelotão de Serviços;

Um (1) Pelotão de Saúde;

Um (1) Pelotão de Intendência; e

Um (1) Pelotão de Instrução.