Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1955
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1955