Decreto 38.360/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1955

Decreto 38.360/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1955