Lei 15.286/2025 - Ementa

LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 15.286/2025 - Ementa

LEI Nº 15.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: