Lei 3.946/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 1º de setembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
Hélio Cruz de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1961

Lei 3.946/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 1º de setembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
Hélio Cruz de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1961