LEI Nº 3.946, DE 1º DE SETEMBRO DE 1961.
Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: