Lei 15.242/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria." (NR)

Lei 15.242/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria." (NR)