Lei 15.242/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

Lei 15.242/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025