DECRETO Nº 86.610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.567/80,
DECRETA: