Lei 9.914/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.914/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.