Art. 12. No orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o exercício de 1948, é destacada e transferida para o orçamento dos órgãos do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, da Verba 1 - Pessoal - Consignação1 - 01 - Pessoal Permanente, a quantia de Cr$ 6.493.800,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos cruzeiros) correspondente aos vencimentos do pessoal administrativo e cargos isolados e de carreira - atualmente lotado no Tribunal Superior do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Juntas de Conciliação e Julgamento.