Lei 409/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Com exceção dos cargos isolados cujo provimento poderá ser feito por livre nomeação os cargos iniciais de carreira serão preenchidos mediante concurso de provas e os cargos das classes superiores, ou promoção, observados os critérios, alternados, de antigüidade e merecimento, na forma que vier a ser fixada pelos Tribunais do trabalho.

Lei 409/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Com exceção dos cargos isolados cujo provimento poderá ser feito por livre nomeação os cargos iniciais de carreira serão preenchidos mediante concurso de provas e os cargos das classes superiores, ou promoção, observados os critérios, alternados, de antigüidade e merecimento, na forma que vier a ser fixada pelos Tribunais do trabalho.