Lei 409/1948 - Artigo 9

Art. 9º. São dispensados da exigência de interstício as primeiras promoções, para preenchimento dos cargos de carreira constantes dos quadros criados por esta Lei.

Lei 409/1948 - Artigo 9

Art. 9º. São dispensados da exigência de interstício as primeiras promoções, para preenchimento dos cargos de carreira constantes dos quadros criados por esta Lei.