LEI Nº 409, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948.
Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 409, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948.
Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 409, DE 25 DE SETEMBRO DE 1948.
Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: